OBRIGATORIEDADE DA INSCRIÇÃO “USO EXCLUSIVO DO MISAU” NA ROTULAGEM DOS MEDICAMENTOS DESTINADOS AO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

24 de Agosto, 2026

O Diploma Ministerial n.º 46/2023, de 9 de Março, determina que os medicamentos destinados ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) ostentem a inscrição “USO EXCLUSIVO DO MISAU”. Por seu turno, o Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, confere à entidade contratante a prerrogativa de definir, nos documentos de concurso e nos respectivos contratos, as especificações técnicas de cumprimento obrigatório.

Não obstante esta exigência constar dos respectivos cadernos de encargos, foram identificados medicamentos destinados ao uso exclusivo do MISAU que não ostentam a referida inscrição. Esta situação compromete significativamente a sua rastreabilidade e eleva o risco de desvio, furto e comercialização ilícita destes produtos.

Face a esta realidade, e visando reforçar os mecanismos de controlo, rastreabilidade e salvaguarda dos medicamentos destinados ao Serviço Nacional de Saúde, a Central de Medicamentos e Artigos Médicos (CMAM) emitiu a presente Circular, que se anexa, com orientações específicas para assegurar o cumprimento da referida exigência

ANEXO:

  1. Obrigatoriedade de Incrição de USO EXCLUSIVO DO MISAU

 

Av. de Moçambique, EN1, parcela nº 847 – Bairro do Zimpeto.
Telef: +258 823058150, +258 21 – 900671/72, Fax: +258 21 – 900673.
Maputo, Moçambique.